A denúncia do Ministério Público Federal
contra o presidente Michel Temer foi lida na
tarde desta quinta-feira (29) no plenário da Câmara. O procedimento é
necessário para que o processo tenha andamento na Casa.
Fonte: G1
A leitura foi
feita pela segunda secretária da mesa, deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO) na
presença de 61 deputados no plenário.
Por se tratar
do presidente da República, para que o Supremo Tribunal Federal (STF) siga com
a análise da acusação, é preciso que a Câmara autorize a denúncia. Para
Temer, não há provas concretas contra ele e a denúncia é
uma "infâmia" e uma "ficção".
ESPECIAL
: Temer na mira da justiça
A primeira
etapa do processo, após a entrega da denúncia pelo STF à Câmara, é a leitura em
plenário.
Em seguida,
está prevista a notificação do presidente Michel Temer ainda nesta quinta (29)
pelo primeiro-secretário da Casa, deputado Giacobo (PR-PR).
Com a
notificação de Temer e o envio da denúncia
para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o
presidente passa a ter um prazo de dez sessões de plenário para apresentar sua
defesa.
Após a
apresentação da defesa, a CCJ, que ainda não definiu um relator para o caso, terá
um prazo de até cinco sessões de plenário para debater e votar um parecer com
recomendação de prosseguimento ou rejeição da denúncia.
Depois da
aprovação na CCJ, o parecer será incluído na pauta de votação do plenário na
sessão seguinte de seu recebimento pela Mesa Diretora. Após discussão, o
relatório será submetido a votação nominal, pelo processo de chamada dos
deputados.
O regimento
define que a chamada dos nomes deve ser feita alternadamente, dos estados da
região Norte para os da região Sul e vice-versa. Os nomes serão enunciados, em
voz alta, por um dos secretários da Casa. Os deputados levantarão de suas
cadeiras e responderão ‘sim’ ou ‘não’, no mesmo formato da votação do processo
de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff.
Aprovação da denúncia
O parecer é
aprovado se tiver o apoio de ao menos dois terços do total de 513 deputados, ou
seja, 342 votos. Caso isso ocorra, será autorizada a instauração do processo no
Poder Judiciário.
No passo
seguinte, os 11 ministros do STF votam para decidir se o presidente Michel
Temer vira réu. Nesse caso, ele é afastado do cargo por 180 dias.
O
presidente só perde o cargo definitivamente se for condenado pelo Supremo. Quem
assume o cargo é o presidente da Câmara, que convoca eleições indiretas em um
mês.
Segundo a Constituição, o novo presidente da República seria escolhido
pelo voto de deputados e senadores.
Rejeição da denúncia
No caso de
rejeição da denúncia pela Câmara, o Supremo fica impedido de dar andamento à
ação, que seria suspensa, mas não seria arquivada.
O processo
poderia ser retomado somente após o fim do mandato do presidente. Nesse caso,
Temer seria julgado na primeira instância, já que, sem o cargo, não terá mais a
prerrogativa de foro privilegiado.
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