Atuação do Ministério Público garante concurso público com 62 vagas em Pé de Serra

Uma conciliação provocada pelo Ministério Público estadual, por meio de ajuizamento de execução de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), garantiu a realização para janeiro de 2018 de concurso público do Município de Pé de Serra, cujo edital havia sido aberto no final de 2016 e suspenso este ano pela atual gestão municipal.
Proposto pelo promotor de Justiça Luciano Medeiros, o acordo foi homologado na terça-feira (10), pela Justiça e firmado pela Prefeitura de Pé de Serra e pelo Instituto de Estudos, Pesquisas e Desenvolvimento Municipal (IEPDM), empresa responsável pelo processo seletivo.
Segundo os termos da conciliação, o edital será reaberto com um total de 62 vagas, distribuídas para os cargos de agentes de fiscalização sanitária (1) e de tributos (1); assistente social (2); auxiliares administrativos (5), de enfermagem (1), de ensino (2) e de serviços gerais (10); eletricista (1); enfermeiro (2); fiscal de tributos (1); gari (2); motoristas categorias B (1) e D (4); nutricionista (2); médico clínico geral (10); guarda municipal (1); odontólogo (1); pedagogo (1); professor nível I (6); técnico agrícola (1); de contabilidade (1) e de enfermagem (5) e veterinário (1).
O acordo prevê a supressão no novo edital dos cargos de advogado, almoxarife, auxiliar de laboratório, bibliotecário, coveiro, operador de máquinas pesadas, orientador e supervisor educacionais e técnicos em laboratório e em radiologia.
O promotor explicou que o pedido de execução resultou do não cumprimento dos compromissos do TAC firmado pela prefeitura e pela IEPDM junto ao MP em junho deste ano.

Segundo Luciano Medeiros, o instituto não havia concordado com a reavaliação do quadro de vagas do concurso feita pela administração municipal, alegando supressão ilegal de cargos. O edital do concurso foi suspenso no início de 2017, após o novo governo municipal tomar posse, devido a alegado excesso irregular de cargos previstos pelo edital publicado em 2016 pela gestão municipal anterior.
Fonte: Cecom/MP
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