Contas da Prefeitura de Nova Fátima são rejeitadas


O Tribunal de Contas dos Municípios, rejeitou as contas da Prefeitura de Nova Fátima referente ao exercício de 2016.

Entre as principais irregularidades que provocaram a rejeição das contas está o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que versa sobre a obrigatoriedade financeira para pagamento de restos a pagar, e a extrapolação do limite de 54% da receita corrente líquida para a realização de gastos com pessoal.

O ex-prefeito foi multado e terá representação encaminhada ao Ministério Público da Bahia para que seja apurada eventual prática de ilícito criminal.

As contas do município de Nova Fátima, foram rejeitadas pela ausência de caixa para pagamento dos restos a pagar, descumprindo o artigo 42 da LRF, e pela extrapolação do limite previsto para gastos com pessoal, que alcançou 61,34% da receita corrente líquida.
A relatoria determinou a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia contra o ex-gesto e multas de R$8 mil pelas falhas contidas no relatório e de 12% dos seus subsídios anuais por não ter reconduzido os gastos com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$3.148,83, com recursos pessoais, em função de pagamentos de multas de trânsito com recursos públicos.


Cabe recurso das decisões.
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