O Tribunal de
Contas dos Municípios, rejeitou as contas da Prefeitura de Nova Fátima
referente ao exercício de 2016.
Entre as principais
irregularidades que provocaram a rejeição das contas está o descumprimento do
artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que versa sobre a obrigatoriedade
financeira para pagamento de restos a pagar, e a extrapolação do limite de 54% da
receita corrente líquida para a realização de gastos com pessoal.
O ex-prefeito foi
multado e terá representação encaminhada ao Ministério Público da Bahia para
que seja apurada eventual prática de ilícito criminal.
As contas do
município de Nova Fátima, foram rejeitadas pela ausência de caixa para
pagamento dos restos a pagar, descumprindo o artigo 42 da LRF, e pela
extrapolação do limite previsto para gastos com pessoal, que alcançou 61,34% da
receita corrente líquida.
A relatoria
determinou a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia contra
o ex-gesto e multas de R$8 mil pelas falhas contidas no relatório e de 12% dos
seus subsídios anuais por não ter reconduzido os gastos com pessoal ao limite
previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Também foi
determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$3.148,83, com
recursos pessoais, em função de pagamentos de multas de trânsito com
recursos públicos.
Cabe recurso das
decisões.
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