Justiça obriga Embasa a cobrar apenas pelo valor consumido nas contas de água


A Justiça determinou, por meio de liminar, que a Empresa Baiana de Águas e Saneamento
 (Embasa) cobre nas contas de água apenas pelo valor consumido e, no caso daqueles que 
pagam a tarifa mínima, que a cobrança seja feita pelos dias em que a água foi fornecida.
A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA). Segundo o
 órgão, foi constatada ocorrência de descontinuidade do serviço essencial à população em 
Salvador, região metropolitana e alguns locais do interior, sem que os consumidores fossem 
notificados com antecedência.
“Além disso, constatamos que a cobrança integral do valor da água ocorria mesmo quando não
 havia prestação do serviço e a pressão da água não estava dentro dos valores estabelecidos 
pela Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia”, afirmou a promotora de
 Justiça Ana Paula Limoeiro, autora da ação civil pública contra a Embasa.

Na decisão, a juíza Ana Cláudia Silva Mesquita determinou ainda que, em caso de falta de 
água por período superior a 24h, a Embasa promova o abastecimento através de carros-pipa 
para as localidades atingidas e informe, através de rádio, televisão e jornal, aos consumidores 
sobre a data em que se dará a suspensão ou interrupção do fornecimento da água, indicando
ainda quanto tempo será necessário para o reparo técnico.

Fonte: Bahia Noticias 


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