Prefeitura de Pintadas diz que vai pagar terço de férias dos professores antes do prazo previsto em lei


Os professores da Rede Pública Municipal de Ensino de Pintadas decidiram em assembleia junto ao sindicato da categoria, no dia 15 de fevereiro, que o não pagamento do terço de férias dos mesmos até a próxima segunda-feira, dia 20, resultará em uma nova assembleia para discutir a paralização da categoria.
Em virtude disso a Prefeitura de Pintadas, através da Secretaria de Educação divulgou uma nota, informando que o terço de férias, o qual está sendo reivindicado, será pago antes de completar o prazo máximo previsto na Lei Federal 8.112/90.

Veja a nota:

ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO AO TERÇO DE FÉRIAS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

            Tomando por base a responsabilidade da Prefeitura de Pintadas com o processo educacional e o desenvolvimento do ensino-aprendizagem, bem como com o crescimento do nosso município, vale ressaltar que reconhecemos o direito assegurado em lei, conferido tanto aos professores, como a todo profissional, de reivindicar melhorias para a classe.
            Com base nisso e acreditando no bom senso e profissionalismo dos professores que tentam liderar o movimento de paralisação, gostaríamos de reiterar que:

A Prefeitura Municipal de Pintadas e a Secretaria de Educação estão sensíveis às solicitações dos servidores quanto ao pagamento do Terço de Férias;

A Secretaria de Educação em nenhum momento absteve-se do processo de negociação com a categoria de professores;

A secretaria de Educação em nome do Governo “Um Novo Tempo”, garante que o pagamento do Terço de Férias dos professores que eventualmente ainda não receberam, será efetuado o mais breve possível, antes mesmo de completar o período aquisitivo (julho de 2017), prazo previsto na Constituição Federal e na Lei Federal 8.112/90.

Queremos agradecer a compreensão de todos os profissionais da educação e demais servidores deste município.

Segue em anexo a Cópia do Ofício Nº 005/2017 da Secretaria Municipal de Educação, em resposta ao Ofício Nº 024/2017 do SINSPUPI.

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