Os
motoristas que trafegam pela BR 349, que liga a cidade de Capela do Alto Alegre
a cidade de Nova Fátima, vem se deparado com muitos animais na pista, o qual
pode colocar em risco o trafego daquela via, como também as vidas dos
motoristas e passageiros.
Segundo
relatos e publicações em redes sociais, nos últimos dias a situação vem se tornado
cada vez mais comum.
A
ação coloca em risco a vida das pessoas que se deslocam entre os municípios, é
importante lembrar que só o fato dos animais estarem soltos na pista já
configura crime, conforme determina o artigo 31 do Código Penal, na Lei de
Contravenções Penais, quando se fala em “deixar em liberdade, confiar a guarda
a pessoa inexperiente ou não guardar com a devida cautela animal perigoso”.
Para
os animais de grande porte (equinos e bovinos) existem várias medidas
administrativas para serem tomadas, dentre elas está o recolhimento das vias
públicas, restituindo-os aos seus proprietários após o pagamento de multas e
encargos devidos.
Se
o animal está solto dentro do perímetro urbano, a responsabilidade é da
prefeitura. Se o animal está solto na via rural, numa via estadual, a
responsabilidade é do estado. Se o animal está solto numa rodovia federal, a
responsabilidade é da União.
Os
proprietários irão responder por crime quando o animal, independente de qual
seja, esteja na pista e possivelmente gere algum acidente de maneira que o
motorista não tenha culpa e o animal tenha sido a causa.
Caso
aconteça um acidente, o motorista deve acionar a Polícia Rodoviária e fazer um
Boletim de Ocorrência e de posse do B.O., ele possa, dependendo do tamanho do
dano, entrar no Ajuizado Especial de Pequenas Causas e pedir a identificação do
proprietário do animal para a ação contra ele.
Fonte: Hora1
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