Acusado de matar jovem de Serra Preta pode não ir a júri popular por ter laudo de insanidade mental

Foi realizada na terça-feira (11) a audiência em juízo de Gilma Dantas dos Santos, acusado de ter estuprado e matado Bruna Santana Mendes, 16 anos, no dia 18 de fevereiro deste ano em Feira de Santana. O corpo da estudante natural de Serra Preta foi encontrado no dia 21 de fevereiro na Avenida Eduardo Fróes da Mota, no bairro Jardim Cruzeiro. Durante a audiência, a ex-mulher do acusado, ao ser ouvida, apresentou a Juíza Márcia Simões Costa uma cópia do laudo de exames de insanidade mental de Gilma Dantas dos Santos.
De acordo com a promotora Semiana Cardoso, a instrução foi encerrada, mas como a defesa solicitou uma instauração e pediu para ser examinada a competência do caso, terá que aguardar o pronunciamento do juiz, para um parecer final sobre o caso.  Segundo ela, existe a suspeita de insanidade mental do suspeito Gilma Dantas dos Santos e ele deverá passar por novos exames.
“Ele já teve esse diagnóstico anteriormente e há essa suspeita. A juíza certamente vai encaminhar para que ele seja novamente avaliado por um médico psiquiatra para saber se ele tem problemas mentais. Se for comprovado que ele tem, ele não vai a júri popular. Infelizmente nossa lei prevê que o incapaz não pode ser submetido a pena de prisão. Ele será submetido a uma medida de segurança que pode ser uma internação ou um tratamento”, explicou durante entrevista ao Acorda Cidade.
A defensora pública Manuela Passos afirmou que a defesa entende que existem elementos suficientes para que seja reconhecida e imputabilidade de Gilma. “Primeiro ele foi paciente de uma ação de interdição. Ele não tem capacidade plena para a prática de todos os atos da vida civil. Segundo, ele também já foi paciente em um processo de insanidade mental instaurado para apurar sua insanidade, onde foi constatado que ele sofre de esquizofrenia”, disse.
De acordo com ela, se for reconhecida a insanidade ele não vai a júri popular. Além disso, ela defende que o acusado não vá a júri popular mesmo que a insanidade mental não seja reconhecida. “A defesa entende que não seria caso de júri popular, pois pela descrição da denúncia, se em tese fossem verdadeiros os fatos descritos por ela, seria um delito de tentativa de estupro seguido de morte e não de homicídio”, defendeu.

Fonte: Acorda Cidade
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