Prefeito de Pé de Serra é acusado de improbidade em contrato de R$ 450 mil com empresa de limpeza




O prefeito de Pé de Serra, Antônio Joilson Carneiro Rios, foi acusado pelo Ministério Público estadual de cometer ato de improbidade administrativa na contratação, mediante dispensa de licitação, da empresa Art Construtora e Serviços Ltda. (EPP) para prestação de serviços de limpeza pública. 

O contrato foi realizado em 2 de janeiro de 2017 no valor de R$ 450 mil com vigência de 90 dias. A ação civil pública foi ajuizada ontem, dia 21, pela pela promotora de Justiça Verena Silveira.
Também foram acionados o representante legal da empresa, Marco Antunes Boiron Cardoso Filho, e Antônio Jorge Rios, que assinou a “motivação e justificativa para a despesa efetuada”. 

Segundo a promotora, a dispensa de licitação foi ilegal porque baseada em decreto municipal, declarando situação de emergência, publicado em 23 de janeiro de 2017, portanto em data posterior à contratação da empresa. Verena Silveira considerou também que o valor do contrato foi “desproporcional a serviços de limpeza pública pelo exíguo prazo de três meses”. Segundo depoimentos colhidos na investigação, apesar da contratação da empresa, os serviços continuaram a ser prestados por funcionários e com máquinas do próprio Município.

 A promotora solicita à Justiça que condene os acusados a ressarcir os cofres públicos, à perda de função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos,  pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e à proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.

O VR14 entrou em contato com o gestor, onde sua assessoria jurídica enviou uma nota se pronunciando sobre o caso.

 Veja a nota.


"O Ministério Público Estadual está apenas realizando o seu papel investigativo e de defesa dos interesses coletivos e indisponíveis da sociedade.

Contudo, o prefeito Antônio Joilson, através de sua assessoria jurídica, quando for notificado formalmente da “suposta” Ação Civil Pública, irá demonstrar e provar que não existiu de maneira nenhuma violação aos princípios Constitucionais e nem da Legislação vigente.

Reforço ainda que, não houve ato praticado dolosamente, contrário aos princípios da honestidade, lealdade, boa fé e que de alguma forma gere perigo real de dano ao patrimônio público. Tudo será esclarecido."


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