Coluna - CADÊ O VEREADOR QUE BOTEI AQUI - Por Justiniano Neto


Conceder o benefício da dúvida a seu cliente, concorrente, eleitor, correligionário ou qualquer outro ator que conviva no ambiente de disputa ou tomada de decisão não me parece ser a melhor estratégia. Principalmente quando o tema envolve políticos com mandato, que num regime democrático foram eleitos pelo voto popular e DEVEM sempre satisfação a seus eleitores. É imperativo e não uma faculdade. O poder emana do POVO e o vereador tem que ser transparente para com o povo. Porque a autoridade que ele exerce e o poder que detém foi confiado e delegado pelos eleitores.

Ainda nesta seara devemos destacar que não podemos confundir o fenômeno com sua manifestação. Em outras palavras, um erro não justifica outro. Assim sendo, é inoportuno justificar uma atitude inadequada de um governante sob o argumento de que a culpa é do povo que vendeu o voto. O raciocínio é bem lógico, se o sujeito comprou voto já é criminoso e nem deveria ter mandato e sim ser cassado e ficar inelegível na forma da lei.

A tipificação legal está no artigo 299 do Código Eleitoral: “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.” Ao candidato, as punições legais vão desde prisão de 4 anos, multa, o risco de tornar-se inelegível por 8 anos e cassação de mandato caso, ao final do processo, tenha sido eleito e empossado. No andamento da campanha eleitoral, cabe ainda impugnação da candidatura. Ao eleitor, cabe prisão e multa.

A Justiça Eleitoral entende que, “esse tipo de ajuda, aportando em momentos de necessidade, cria no beneficiado sentimentos de gratidão e retribuição. É o que se poderia chamar de ‘caridade imprópria’, destituída do altruísmo característico da benemerência anônima, que dá sem esperar qualquer espécie de reconhecimento”. Ocorre que a justiça não alcança muita gente enquanto pega um boi passa uma boiada e os ilustres candidatos apostam na impunidade e nadam de braçada nesse mar de lama. E aos eleitores falta consciência política e senso de coletividade. Cada um vota olhando pro próprio umbigo e dane-se a cidade. Egoísmo sem precedentes.

A câmara de vereadores é uma instituição multicentenária, a primeira Câmara Municipal das Américas surgiu na antiga Capitania de São Vicente, em 1532. Os vereadores estão presentes na história do Brasil, desde o período colonial entre o Descobrimento no ano de 1500 e a independência no ano de 1822, quando tinham a função de zelar pelos bens do município. Nos anos de 1930 a 1934 e de 1937 a 1946, ambos no governo de Getúlio Vargas, as Câmaras de Vereadores foram extintas. Após este período, voltaram a existir, desempenhando um papel cada vez mais significante para o desenvolvimento dos Municípios.

Digo isso porque neste ano teremos eleições municipais e a composição da câmara de vereadores será tema nas redes sociais e ruas das cidades sejam grandes ou pequenas. Não entrarei no mérito da decisão que deverá ser tomada pelo eleitor. O que não fica bem e destoa do cumprimento do dever, do zelo pelo mandato e do respeito pelo povo é a OMISSÃO através da ausência do voto consciente. O político, por sua vez, tem que ter lado. E o povo merece saber de que lado ele está. E o lado certo sempre será o da supremacia do interesse público.

Para o advogado Eduardo Martins de Miranda, as atribuições dos Vereadores no Brasil nem sempre são bem conhecidas pelos munícipes. A cada quatro anos o cidadão brasileiro é convocado para escolher seus representantes para o Executivo Municipal e para a Câmara Municipal de Vereadores. Ocorre que é comum o eleitor escolher seu vereador sem ter muita clareza sobre as responsabilidades e competências do órgão que representa o Poder Legislativo no Município.

Vereador é palavra derivada do verbo verear que significa administrar, reger, governar. O Vereador, também conhecido como Edil representa o povo, exercendo, portanto, o poder legislativo no âmbito do município. Em consonância com os artigos 29 a 31 da Constituição Federal são competências da Câmara de Vereadores: elaborar a Lei Orgânica do Município; fiscalizar e julgar as contas do Executivo; legislar sobre assuntos de interesse local.

Cabe ao Vereador avaliar permanentemente as ações do Prefeito. Conforme disposição do artigo 31 da Constituição Federal, “a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei”. O § 1º do mesmo artigo estabelece que “o controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Conta do Estado ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunal de Contas dos Municípios, onde houver”.

Portanto, quando o vereador se furta a cumprir esta imposição constitucional que é de exercer o controle externo e julgar as contas do prefeito está flagrantemente desobedecendo a Lei Maior e ainda deixando de fazer seu trabalho. Então, o vereador que você botou no poder em 2016 fez o dever de casa? Cadê ele? Já te procurou pra renovar o voto de confiança? Te prometeu alguma coisa? Abra o olho. Não venda seu voto nem troque por promessas vazias. A mudança na política começa com sua mudança de consciência e atitude.

Justiniano Neto é administrador, servidor federal, especialista em gestão pública, pós graduado em avaliação e monitoramento e pós graduando em direito administrativo disciplinar e da roça.
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