Prefeitura de Pintadas tem recurso negado e terá de fornecer cestas básicas para estudantes


A prefeitura de Pintadas, na Bacia do Jacuípe, teve um recurso negado por pedir o não pagamento de cestas básicas para estudantes da rede municipal de educação. Uma decisão do presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Lourival Trindade, publicada nesta quinta-feira (23) recusou o pedido e manteve decisão da Comarca local. Assim, o município de Pintadas, como também Ipirá e Baixa Grande, na mesma região terá de providenciar os kits de alimentação para os estudantes.


Caso a medida não seja cumprida, a prefeitura poderá ter os recursos bloqueados. A prefeitura de Pintadas argumentou que não haveria verba suficiente para oferecer as cestas básicas, o que causaria agravamento e risco à ordem pública. Citou que com base em um valor de cesta básica de R$ 408,06, teria de arcar com R$ 643,5 mil para atender os 1.577 estudantes da rede municipal, sendo que recebe apenas R$ 38,2 mil do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) de fevereiro a abril deste ano. 

No entanto, para o presidente do TJ-BA os motivos que causariam esse “risco à ordem pública” não foram claros por parte do Município, já que não foi especificado um valor da cesta básica na sentença da Comarca local.

Procurado pela redação do VR14 , a gestão municipal de Pintadas, através de seu procurador, Dr. Anderson Souza, disse que a prefeitura estava traçando estratégias para a distribuição da alimentação escolar desde o último dia 7, quando entrou em vigor a Lei n° 13 987/2020, antes da decisão liminar.

Segundo o procurador, "o pedido de suspensão da liminar foi apresentado, não para evitar a distribuição da merenda escolar, mas por atingir o plano estratégico para enfrentamento da COVID-19 no município, eis que a decisão interfere nos serviços considerados essenciais". 

Ele considerou existir "invasão da competência administrativa, pois cabe ao executivo local organizar as contas públicas".

Segundo Dr. Anderson, "a decisão é capaz de gerar risco à ordem pública, pois o judiciário não pode substituir o critério de conveniência e oportunidade da administração, sobretudo em momentos como os atuais, banhados por crise e calamidade, vez que o Judiciário não possui elementos e critérios técnicos suficientes para a tomada de decisão racional, equilibrada e harmônica".

O procurador disse ainda que considera que caberia a Justiça Federal a decisão, já que  os recursos do PNAE são verbas federais.

A prefeitura também disse que se reuniu na segunda-feira, através do secretário e diretores escolares para discutir a melhor forma para distribuir os alimentos.

Abaixo fotos da reunião que foram enviadas para nossa redação. 



Da redação do VR14 com informações do Bahia Notícias 
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