Em entrevista, Dr Nei diz que suspensão de liminar não vai impedi-lo de assumir a prefeitura de Capela por mais 4 anos.

 



Na noite desta terça-feira, 08, durante uma entrevista cedida ao portal de notícias Ipirá City, o prefeito de Capela Claudinei Xavier Novato - Dr. Nei, falou sobre a suspensão da liminar que deu o direito de concorrer às eleições municipais de 2020. Dr. Nei teve as contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia - TCE/BA, e ficou inelegível, no entanto, recorreu, e conseguiu a suspensão da sua inelegibilidade. Mas, no último dia 25 de novembro, o Tribunal de Justiça da Bahia deferiu o efeito suspensivo da liminar. 


Sobre o assunto, o prefeito reeleito com mais de 1000 votos de frente, pontuou que essa situação não impedirá dele ser diplomado e tomar posse dia 1º de janeiro. ‘’ A oposição tem que entender que perdeu a eleição. A população escolheu o seu dirigente. Queriam ganhar no tapetão, por que entendiam que não conseguiam ganhar na urna, com voto. Não conseguiram mostrar para a população que a nossa gestão era ruim. Não tinham como enfrentar o trabalho que estamos desenvolvendo em Capela. Eles precisam entender que a população tomou sua decisão, e a decisão foi em reeleger o Dr. Nei. Mas o que é que é fato sobre essa liminar que caiu? A oposição teria prazo até o período eleitoral  para derrubar a liminar, que me concedeu o direito de concorrer às eleições. A eleição ocorreu em 15 de novembro, a liminar só foi derrubada depois, tem uma súmula do próprio TSE que nos assegura sobre isso. Dia 16 de dezembro, próxima quarta-feira, iremos ser diplomados e dia 1º de janeiro irei tomar posse como o primeiro prefeito reeleito em Capela do Alto Alto Alegre, se assim Deus permitir’’, pontuou o Prefeito Dr. Nei. 


O VR14 ainda procurou o advogado Dr. André Ferraz que comentou sobre o assunto. ‘’Existe uma súmula do TSE, que diz que qualquer modificação que deixa a pessoa inelegível, teria que ocorrer até a data das eleições e Dr. Nei não está inelegível. Tem uma súmula que o assegura disso. Não há nenhum impedimento jurídico para que ele não tome posse no dia 1º de janeiro de 2021’’, explicou  Dr. Ferraz.

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