Decreto de toque de recolher é prorrogado até 1º de abril; Ipirá não terá lockdown no final de semana.

 


A Prefeitura de Ipirá por meio do decreto nº 119, de 03 de março de 2021, atualizou as medidas de prevenção, controle e enfrentamento à disseminação do coronavírus. Confira abaixo as ações preventivas que intensificam os cuidados contra a pandemia:

O Município de Ipirá alinhou-se ao Decreto nº 20.260, de 02.03.2021, que determina a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20 às 05h, de 03 de março (quarta-feira) até 01 de abril de 2021 (quinta-feira).

Seguem suspensos os eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizados, independentemente do número de pessoas, de modo a não comprometer as regras de distanciamento social. Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30% (trinta por cento).

Vale ressaltar as restrições de locomoção noturna NÃO se aplicam a:

• O deslocamento para ida a serviço de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência;
• A atuação dos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança;
• O funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços até às 19h30, de modo a garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores às suas residências;
• O funcionamento dos terminais rodoviários e de transporte coletivo, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades essenciais;
• Os serviços de limpeza pública e manutenção urbana, os serviços de entrega em domicílio (delivery) de farmácia e medicamentos, independentemente de horário.

Atividades não essenciais
As atividades não essenciais deverão encerrar seu funcionamento a partir do dia 03 de março de 2021(quarta-feira) nos seguintes horários:

  • Comércio de rua, às 17 horas;
  • Bares e restaurantes, com atendimento presencial, às 18 horas.

Fica vedada a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicilio (delivery), das 20 horas de 03 de março de 2021 (quarta-feira) até às 05 horas de 01 de abril de 2021 (quinta-feira).

Além disso, o decreto determina que bares, restaurantes e estabelecimentos de serviços de alimentação, buffets e casas de recepções e similares devem cumprir o seguinte protocolo:

1- Manter o distanciamento entre as mesas, respeitando o limite de, no mínimo, 02(dois) metros;
2- Utilizar a capacidade máxima de 50% (cinquenta por cento) da área do estabelecimento;
3- Garantir a disponibilidade de álcool a 70% nos estabelecimentos para os clientes, bem como sabão e papel toalha para lavagem das mãos dos clientes e funcionários;
4- Garantir higienização efetiva dos ambientes com o uso de produtos sanitizantes autorizados pela ANVISA, especialmente mesas, cadeiras e utensílios, a cada fluxo de entrada e saída de clientes;

5- Garantir que todos os trabalhadores, incluindo fornecedores e prestadores de serviços, estejam em uso de máscara facial;
6- Monitorar os trabalhadores quanto a presença de sinais e sintomas gripais e encaminhá-los para o serviço de saúde para realizar a testagem laboratorial. Em situações de confirmação para COVID-19, afastar o trabalhador das usas atividades laborais e orientá-lo a cumprir com o período de isolamento social;
7- Proibir mais de 04(quatro) pessoas em uma única mesa;
8- Não permitir aglomerações localizadas, caracterizadas pela presença de mais de uma pessoa por 2m².

As atividades desenvolvidas no Centro de Abastecimento, embora permitidas, deverão se encerrar até as 12:00h horas.

O decreto proíbe durante o período de 03 de março a 01 de abril de 2021, as atividades que envolvam aglomeração de pessoas tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, aulas em academias de dança e ginástica, eventos e solenidades quaisquer que sejam.

Todas as ações são orientadas pela Secretaria Municipal da Saúde e estão alinhadas com o que preconiza o Ministério da Saúde. A Polícia Militar em parceria com a equipe de Vigilância Sanitária farão a fiscalização do cumprimento do decreto.

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