Prefeito de Várzea da Roça é punido por contratos temporários e não chamar concursados



Em Ação de Mandado de Segurança movido pelos vereadores da oposição Adagmar Pacheco (Dag de Bento), Ascendino da Cruz (Ascendino de Arnor), Florisvaldo Alves e José Maciel ( Zé do Bode),  a juíza da Comarca de Mairi, Gabriela Nunes, concedeu liminar anulando a Lei 454/2017 e todos os efeitos dela decorrentes.

Segundo a decisão judicial, o Projeto de Lei N. 001/2017 que deliberava a contratação de pessoal pelo executivo, precisava de 6  votos favoráveis para que se tornasse Lei Municipal, mas obteve apenas  5  e foi dado como aprovado pelo presidente da Câmara de Vereadores, Jamilson Araújo, após votação durante sessão extraordinária realizada no dia 25 de janeiro de 2017,  e sancionada posteriormente pelo prefeito Lourival do Souza Filho (Loury).

A Justiça decretou  nulidade da Lei através de Medida Liminar e afirmou que a mesma não tem efeitos e assim, todos os contratados baseados nela, devem ser desvinculados do Poder Público.

Ainda foi salientado, em sua decisão, que, além de todos os trâmites  da Lei 454/2017, ainda há concurso válido neste município e que os aprovados aguardam para serem empossados.


O prefeito tem a obrigação de cumprimento imediato da decisão, sob pena de multa diária e pessoal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em caso de descumprimento.

Veja a decisão judicial:



Da redação do VR14
Jorge Henrique 
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