De acordo a publicação feita no site oficial do tribunal, o ex-prefeito Edgar Carneiro Miranda descumpriu
o artigo 42 da LRF, não investiu na educação (24,72%) e na saúde (12,76%) os
percentuais mínimos exigidos constitucionalmente, promoveu o repasse a menor de
duodécimos ao Legislativo e não apresentou a íntegra de dois processos
licitatórios e de 251 processos de pagamento.
Ainda de acordo ao TCM, o gestor terá representação encaminhada ao MPBa para que se apure eventual crime contra as finanças públicas e terá que restituir aos cofres municipais a quantia de R$272.611,16, com recursos pessoais, referente a 28 processos de pagamento não encaminhados (R$272.611,16), ao pagamento de multa e juros por atraso no adimplemento de obrigações (R$6.707,85) e diárias pagas sem as devidas comprovações (R$1.150,00).
Também foram aplicadas multas de R$30 mil, pelas irregularidades praticadas, e de R$43.200,00, que corresponde a 30% dos subsídios anuais, pela não redução da despesa com pessoal.
Fonte: TCM
Ainda de acordo ao TCM, o gestor terá representação encaminhada ao MPBa para que se apure eventual crime contra as finanças públicas e terá que restituir aos cofres municipais a quantia de R$272.611,16, com recursos pessoais, referente a 28 processos de pagamento não encaminhados (R$272.611,16), ao pagamento de multa e juros por atraso no adimplemento de obrigações (R$6.707,85) e diárias pagas sem as devidas comprovações (R$1.150,00).
Também foram aplicadas multas de R$30 mil, pelas irregularidades praticadas, e de R$43.200,00, que corresponde a 30% dos subsídios anuais, pela não redução da despesa com pessoal.
Fonte: TCM