A Prefeitura de Ipirá, em consonância com as orientações do
Comitê de Enfrentamento a COVID-19 atualizou as medidas de combate a
Coronavírus por meio do decreto nº 250, confira as mudanças:
O Município de
Ipirá-BA, alinhado ao Decreto Estadual em vigor que dispõe sobre as medidas de
enfretamento ao COVID -19, determina a restrição de locomoção noturna, vedados
a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e
praças públicas, das 20:00h às 05:00h.
Ocorrerá restrição na abertura do comércio a partir das
18:00h do dia 19 de maio até às 05:00h dia 25 de maio do corrente mês,
obedecendo ao sistema lockdwon.
Apenas funcionarão das 08:00h às 18:00h com rigoroso
controle do quantitativo de pessoas em seu interior, evitando ao máximo
aglomeração e seguindo todos os protocolos sanitários: Supermercados,
Mercadinhos, Frigoríficos, Padarias e Mercearias;
Os Consultórios Odontológicos, Laboratórios de Análises
Clínicas, Consultórios e Clínias Particulares (Para pacientes previamente agendados
e de emergência); Clínicas Veterinárias, oficinas mecânicas e borracharias
(Para atendimentos de urgência).
Seguem suspensos eventos e atividades com a presença de
público, (casamentos, aniversários, churrascos, paredões de som) as esportivas,
independentemente do número de pessoas.
Parágrafo Único – Os atos religiosos litúrgicos não poderão
ocorrer em sistema presencial.
Ficam suspensas todas as atividades presenciais em todas as
agências bancárias e lotéricas no ambitodo Município.
Parágrafo Único – Os serviços bancários serão oferecidos a
população exclusivamente através dos caixas eletrônicos.
O decreto considera ainda como serviços essenciais as
seguintes atividades: Comercialização de Gêneros Alimentícios e de Higiêne
Pessoal; Farmácias; Postos de Combustíveis; GLPs e Água Mineral; Transporte,
Segurança Pública e Serviços de Enfrentamento a Pandemia.
Os postos de combustíveis, farmácias, transportes, terminal
rodoviário, segurança pública, e enfrantamento da pandemia terão seu funcionamento
inalterado.
O comércio de GLPS e água mineral deverá funcionar
exclusivamente em sistema de delivery.
Ficam suspensas as atividades da Fábrica de Calçados Paquetá
e demais indústrias instaladas no Município de Ipirá, a fim de obedecer aos
protocolos determinados pelo Comitê de Vigilância e Enfrentamento na prevenção
e controle no combate ao COVID-19.
Fica suspensa a entrada de transportes (ônibus, vans e
kombis) com passageiros vindos da Zona Rural do Município;
Fica proibida a entrada dos feirantes de Cidades
Circuvizinhas, para comercialização de quaisquer produtos, no Centro de
Abastecimento do Município, a partir do dia 19 de maio até ulterior
deliberação.
Estão suspensas as atividades desenvolvidas no Centro de
Abastecimento, feiras livres, feirinhas de bairros e ruas durante a vigencia
deste decreto.
Ficam ainda suspensas
as atividades físicas em academias durante o período eatabelecido acima;
As repartições públicas que não oferecem serviços essenciais,
não deverão funcionar a partir de 19 de maio a 25 de maio de 2021.
FICA PROIBIDA A COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS ALCÓOLICAS EM
QUAISQUER ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS: SUPERMERCADOS, MERCADINHOS, ATACADÕES,
DISTIBUIDORAS DE BEBIDAS, LOJAS DE CONVENIENCIA, PADARIAS, DELICATESSEN,
CONGENERES E SIMILARES, INCLUSIVE PELO SISTEMA DE DELIVERY, A PARTIR DAS 18:00h
DO DIA 19 DE MAIO ATÉ ÀS 05:00h DO DIA 25 DE MAIO DE 2021.
O estabelecimento que descumprir o Decreto terá o Alvará de
Funcionamento e sanitário cassados, o que automaticamente implicará em
interdição do mesmo enquanto durar as medidas de enfrentamento a Covid 19.
Fica mantida a permissão de funcionamento na modalidade
Delivery para Restaurantes, Pizzarias, Fook Truck, Sorveterias, Acaíterias,
inclusive aqueles situados às margens da BA-052 e BA-233. O estabelecimento
deve garantir que todos os trabalhadores, fornecedores e prestadores de
serviços, estejam em uso de máscara facial, alcool gel 70% no ato da entrega.
Fica mantida a Barreira Sanitária na Avenida Anísio Dultra,
com funcionamento 24 horas por dia, sete dias por semana;
A Secretaria da Segurança Pública, através da Polícia
Militar da Bahia e da Polícia Civil, apoiará as medidas necessárias adotadas
nos Municípios, tendo em vista o disposto neste Decreto, em conjunto com as
equipes de fiscalização da Vigilância Sanitária.
Assessoria de Comunicação